O México é uma república federal governada pela Constituição de 1917. O poder executivo é exercido por um presidente elegido ao sufrágio universal direto para um mandato de seis anos não renovável. É assistido pelo seu governo, que nomeia ele mesmo. O poder legislativo é representado por um Congresso à duas câmaras, elegidas ao sufrágio universal: o Senado, de 64 membros elegidos por seis anos (conta-se dois senadores para cada Estado e dois para o distrito federal); a Câmara dos deputados, de 500 membros elegidos por três anos (300 ao voto majoritário e 200 ao proporcional). Senadores e deputados não são reelegidos. Dentro de cada Estado, o poder executivo é assegurado por um governador elegido ao sufrágio universal por seis anos, enquanto o poder legislativo é exercido por Câmaras dos deputados elegidas por três anos. O governador do distrito federal é nomeado pelo presidente do México. O direito de voto é atribuído aos todos os cidadãos a partir de dezoito anos.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
A vida política Mexicana
O México é uma república federal governada pela Constituição de 1917. O poder executivo é exercido por um presidente elegido ao sufrágio universal direto para um mandato de seis anos não renovável. É assistido pelo seu governo, que nomeia ele mesmo. O poder legislativo é representado por um Congresso à duas câmaras, elegidas ao sufrágio universal: o Senado, de 64 membros elegidos por seis anos (conta-se dois senadores para cada Estado e dois para o distrito federal); a Câmara dos deputados, de 500 membros elegidos por três anos (300 ao voto majoritário e 200 ao proporcional). Senadores e deputados não são reelegidos. Dentro de cada Estado, o poder executivo é assegurado por um governador elegido ao sufrágio universal por seis anos, enquanto o poder legislativo é exercido por Câmaras dos deputados elegidas por três anos. O governador do distrito federal é nomeado pelo presidente do México. O direito de voto é atribuído aos todos os cidadãos a partir de dezoito anos.
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